Legislação Informatizada - Decreto nº 14.536, de 11 de Dezembro de 1920 - Publicação Original

Decreto nº 14.536, de 11 de Dezembro de 1920

Autoriza a correcção, no projecto da ponte sobre o rio Traripe, e no perfil longitudinal correspondente á passagem do citado rio, da Indicação da estaca da referida ponte, comprehendida nos estudos definitivos da variante da linha ferrea de Conceição da Feira a Buranhem, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, approvados pelo decreto n. 14.202 de 4 de junho de 1920, e considera satisfeita a condição exigida nesse decreto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás razões expostas pela Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, em requerimento de 18 de outubro ultimo, pelas quaes se evidencia ter havido engano ao ser indicada, no projecto da ponte sobre o rio Traripe e no perfil longitudinal correspondente á passagem do citado rio, a estaca da referida ponte, comprehendida nos estudos definitivos approvados pelo decreto n. 14.202, de 4 de junho do corrente anno, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a correcção, no projecto da ponte sobre o rio Traripe, e no perfil longitudinal correspondente á passagem do citado rio, da indicação da estaca da mesma ponte, comprehendida nos estudos definitivos da variante entre os kilometros 17 e 55, da linha ferrea de Conceição da Feira a Buranhem, approvados pelo decreto numero 14.202, de 4 de junho do corrente anno, devendo, assim, ser indicada a estaca 1.468 + 10, de accôrdo com o documento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição á 1.466, que figura no projecto e no perfil approvados.

     Art. 2º Em consequencia da presente autorização fica considerada satisfeita a condição exigida no paragrapho unico do artigo unico do decreto n. 14.202, de 4 de junho de 1920, acima citado.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1920, Página 21256 (Publicação Original)