Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5.330:000$, supplementar á verba 23ª do vigente orçamento do mesmo ministerio, destinado no serviço de fiscalização dos impostos de consumo e transporte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.198, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 5.330:000$, supplementar á verba 23ª do orçamento do actual exercicio do mesmo ministerio, importancia destinada ao serviço de fiscalização dos impostos do consumo e transporte.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1920, Página 20058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 956 Vol. III (Publicação Original)