Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:627$997, para pagamento ao Sr. Francisco de Azevedo Soares de Campos e Castro e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.194, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:627$997, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Sr. Francisco de Azevedo Soares de Campos e Castro e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1920, Página 19924 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 945 Vol. III (Publicação Original)