Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.490, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.490, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1920
Concede ao Dr. Ernesto Dias de Castro e outros autorização para organizarem a Companhia Engenho Central de Porto Real e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requererem o Dr. Ernesto Dias de Castro e outros, incorporadores da Companhia Engenho Central de porto Real, cuja séde será em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, decreta:
Artigo unico. E' concedida ao Dr. Ernesto Dias de Castro e outros autorização para organizarem a Companhia Engenho Central de Porto Real, e ficam approvados os estatutos que apresentaram, da mesma companhia, obrigados os referidos incorporadores a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1920, Página 20128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 941 Vol. 3 (Publicação Original)