Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.481, de 18 de Novembro de 1920
EMENTA: Estabelece a taxa de barra de 0,7 % ouro, sobre o valor official das mercadorias importadas pelas barras dos portos, nas quaes barras a União houver executado obras de melhoramentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1920, Página 19258 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada