Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 14.481, de 18 de Novembro de 1920

EMENTA: Estabelece a taxa de barra de 0,7 % ouro, sobre o valor official das mercadorias importadas pelas barras dos portos, nas quaes barras a União houver executado obras de melhoramentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1920, Página 19258 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada