Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.461, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.461, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920

Publica a adhesão da Polonia a Convenção Internacional, assignada em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para a criação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Republica Polaca á Convenção Internacional, firmada em Roma a 9 de Dezembro de 1907, para a criação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Italia nessa capital, por Nota de 16 de Junho ultimo, cuja traducção official acompanha, este decreto.

Rio de Janeiro, 3 de Novembro de 1920, 99º da Independencia a 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

    TRADUCÇÃO

    R. Embaixada da Italia - Prot. 2.087 - Pos. XXII - Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1920.

    Senhor Ministro,

    Com referencia á minha nota n. 1.877, de 3 do corrente, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por solicitação da Legação Polaca em Roma, o Régio Ministerio dos Negocios Estrangeiros encarregou a Régia Embaixada em Paris de notificar ao Governo da Republica e á Repartição Internacional de Hygiene e adhesão da Polonia á mesma Repartição, com o pedido de se collocar na primeira classe dos Estados que desta já participam.

    Rogando a Vossa Excellencia queira accusar-me o recebimento da presente communicação, renovo-lhe, senhor Ministro, os protesto da minha mais alta consideração. - A. de Bosdari.

A Sua Excellencia o Dr. José Manoel de Azevedo Marques,
Ministro das relações Exteriores, Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1920, Página 18373 (Publicação Original)