Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.460, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.460, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920
Publica a adhesão da Republica Tcheco Slovaca á Convenção Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, assignada em Bruxellas a 5 de Julho de 1890
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica Theco-Slovaca á Convenção Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, assignada em Bruxellas a 5 de Julho de 1890, conforme communicou a Legação Belga nesta capital ao Ministerio das Relações Exteriores, por Nota de 1º de Julho ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 3 de Novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO
Legação da Belgica - N. 755 - Rio de Janeiro, 1º de Junho de 1920.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que a Republica Tcheco-Slovaca notificou ao Governo do Rei a sua adhesão á Convenção Internacional, concluida em Bruxellas a 5 de Julho de 1890, para a publicação das tarifas aduaneiras.
O meu Governo, de conformidade com o artigo 14 da supradita Convenção, encarregou-se de communicar essa accessão ao Governo Brasileiro, que faz parte da União Internacional das Tarifas. Aproveito esta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração.
O Ministro da Belgica, E. Robyns de Schneidauer.
A Sua Excellencia o Senhor Azevedo Marques,
Ministro das Relações
Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1920, Página 18373 (Publicação Original)