Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.459, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.459, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1920
Publica a adhesão de Marrocos, da Africa Occidental Franceza e de Madagascar a Convenção Internacional, assignada em Roma a 9 de dezembro de 1907, para a criação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Protectorado Francez de Marrocos, da Africa Occidental Franceza e de Madagascar á Convenção Internacional, firmada em Roma a 9 de dezembro de 1907, para a criação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a embaixada italiana nesta capital, por Nota de 3 de Junho ultimo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 3 de Novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPTACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO
R. Embaixada da Italia - N. 1.877 - P. XXII - Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1920.
Senhor Ministro,
De conformidade com as instrucções recebidas do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, consoante communicou a Embaixada da França em Roma ao Régio Ministerio dos Negocios Estrangeiros, o protectorado de Marrocos, a Africa Occidental e Madagascar decidiram adherir ao accôrdo internacional, assignado em Roma a 9 de Dezembro de 1907, e participar das despezas da Repartição Internacional de Hygiene Publica com a quantia annual de 3.125 francos, collocando-se na 5ª categoria.
Os representantes á Conferencia serão: por Marrocos, o Major Medico Senhor Morras; pela Africa Occidental, o Conselheiro de Estado Senhor Duchêne, Director Colonial; por Madagascar, o Inspector Medico das tropas coloniaes Senhor Rigollet.
Acceite, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - A. de Bosdari.
A Sua Excellencia o Dr. José Manoel de Azevedo Marques,
Ministro de
Estado das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1920, Página 18372 (Publicação Original)