Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.443, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.443, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:669$773, para pagamento do que é devido a D. Maria Aristhén de Araujo Jorge e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.168, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:669$773, destinado ao pagamento, em virtude de decisão judiciaria, as differenças de montepio de D. Maria Aristhéa de Araujo Jorge e seus filhos menores, Manoel Fernandes e Nice, viuva e filhos do desembargador da Côrte de Appellação do Territorio do Acre, Manoel Adriano de Araujo Jorge. O Thesouro descontará daquella soma as contribuições e impostos devidos.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1920, Página 18036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 712 Vol. III (Publicação Original)