Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.436, DE 26 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.436, DE 26 DE OUTUBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 400:000$ destinados á acquisição de predios e terrenos, desapropriações e construcção de um edificio para Correios e Telegraphos na capital do Estado da Parahyba do Norte.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXIX do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, destinado á acquisção de predios e terrenos, desapropriações e construcção de um edificio para Correios e Telegraphos na capital do Estado da Parahyba do Norte.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 708 Vol. III (Publicação Original)