Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Republicação
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DECRETO Nº 14.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 200:000$, destinado a occorrer ás despezas oriundas dos convenios celebrados na Conferencia de Limites Inter-estaduaes, realizada este anno nesta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.164, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 200:000$, destinado a occorrer ás despezas oriundas dos convenios celebrados na Conferencia de Limites Inter-estaduaes, realizada este anno nesta Capital.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º de Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto
Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1920, Página 17624 (Republicação)