Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

DECRETO Nº 14.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 200:000$, destinado a occorrer ás despezas oriundas dos convenios celebrados na Conferencia de Limites Inter-estaduaes, realizada este anno nesta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.164, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 200:000$, destinado a occorrer ás despezas oriundas dos convenios celebrados na Conferencia de Limites Inter-estaduaes, realizada este anno nesta Capital.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º de Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 684 Vol. III (Publicação Original)