Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.389, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.389, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 46:257$450 para pagamento de differenças de montepio devidos a D. Maria Elisa Lobo Pereira e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.146, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 46:257$450 para pagar a D. Maria Elisa Lobo Pereira e seus irmaos Drs. José Lobo Leite Pereira, Americo Lobo Pereira e Antonio Lobo Leite Pereira, filhos do Dr. Americo Lobo Pereira, ministro do Supremo Tribunal Federal, fallecido a 1 de outubro de 1903, as differenças de montepio de 1:800$ para 4:000$, devendo o Thesouro descontar daquella, importancia as quotas do imposto e contribuições devidas.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1920, Página 17129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 598 Vol. II( (Publicação Original)