Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 21:570$157, para occorrer ao pagamento do que é devido a Euclydes Passos Martins, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.137, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 21:570$157, afim de serem pagos, em virtude de sentença judiciaria, os vencimentos de Eyclydes Passos Martins, collector de Anchieta, no Espirito Santo, de 27 de dezembro de 1910 a 26 de setembro de 1919, datas de sua exoneração e reintegração. O Thesouro descontará daquella somma a quantia de 558$249, de impostos sobre vencimentos.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 511 Vol. III (Publicação Original)