Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Abre pelo Ministerio da Marinha, o credito de 115:436$010, para occorrer a despezas com a acquisição de sobresalentes para os navios da Armada, á conta da verba «Munições navaes», do orçamento em vigor
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 508 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito - Despesa - Aquisição - Peça sobressalente - Navio