Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.367, DE 18 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:984$854, para pagamento de differenças de quotas devidas aos funccionarios do Laboratorio Nacional de Analyses, extinctos, Julio de Abreu Gomes e José Honorio Menelick
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 508 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Funcionário - Escriturário - Laboratório Nacional de Análises