Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.366, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario, de 1.289:213$088 para pagamento de despezas com a defesa sanitaria dos portos da Republica e com a prophylaxia de molestias que reinam em varios pontos do territorio nacional

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 507 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Vigilância sanitária