Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.357, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:277$136 para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem extincto, da Alfandega do Rio de Grande, Seraphim Francisco Gonçalves
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 504 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Gratificação (vantagem pecuniária) - Funcionário - Alfândega - Rio Grande (RS)