Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.357, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:277$136 para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem extincto, da Alfandega do Rio de Grande, Seraphim Francisco Gonçalves

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 504 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Gratificação (vantagem pecuniária) - Funcionário - Alfândega - Rio Grande (RS)