Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.346, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.346, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda e credito especial do 18:499$354, para pagamento de vencimentos de devidos ao Escrivão do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Antonio Teixeira de Oliveira e relativos ao periodo de 15 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º no art. do decreto legislativo n. 4.126, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:499$354, para occorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao periodo de 15 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918, que deixou de receber o escrivão do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Antonio Teixeira de Oliveira.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 239 Vol. III (Publicação Original)