Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para elevar a 100:000$ a subvenção destinada ao serviço de navegação do Baixo S. Francisco.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. VIII do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para elevar a 100:000$ a subvenção destinada, ao serviço do navegação do Baixo S. Francisco.

Rio de Janeiro, 8 de setembro do 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1920, Página 15225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 238 Vol. III (Publicação Original)