Legislação Informatizada - Decreto nº 14.342, de 3 de Setembro de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.342, de 3 de Setembro de 1920

Concede reducção de direitos de importação a alguns artigos de producção belga.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12 da lei n. 3.644, de, 31 de dezembro de 1918, revigorado pelo art. 45 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno proximo findo

DECRETA:

     Art. 1º No vigente exercicio, a partir do 1 de setembro, os artigos abaixo mencionados, de producção da Belgica, gozarão, nos direitos de importação para consumo, da reducção de 20%:

     Balança;
     Caixas frigorificas;
     Cimento; Espartilhos;
     Manufacturas de borracha do art. 1.033 da Tarifa; 
     Pianos;
     Tintas do art. 173 da Tarifa, excepto tintas para escrever e vernizes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1920, Página 14810 (Publicação Original)