Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.340, DE 2 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.340, DE 2 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.119, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.888:066$262, para pagamento da, fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo no exercicio de 1919.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1920, Página 14810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 236 Vol. III (Publicação Original)