Legislação Informatizada - Decreto nº 14.337, de 28 de Agosto de 1920 - Republicação
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Decreto nº 14.337, de 28 de Agosto de 1920
Approva o projecto e orçamento da construcção de desvio e uma estação de 4ª classe no kilometro 18.600, da linha de Machado Portella a Carinhanha, prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte, ao que requereu a Companhia des Chemins de Fer Fédéraux de I'Est Brésilien, empreiteira da construcção e arrendataria das estradas de ferro federaes da Bahia, Sergipe e Norte de Minas, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
approvados, para a construcção de um desvio e uma estação de 4ª classe no
kilometro 18.600, da linha de Machado Portella a Carinhanha, prolongamento da
Estrada de Ferro Central da Bahia, o projecto organizado pela Inspectoria
Federal das Estradas e respectivo orçamento, na importancia de 28:649$786 (vinte
e oito contos seiscentos e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e seis
réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente de
Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza, até
ao maximo do orçamento ora approvado, correrá por conta da construcção da linha
de Machado Portella a Carinhanha, de accôrdo com o § 1º da clausula 50 do
contracto de revisão autorizado pelo decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro
de 1920.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio
(*) Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1920, Página 15332 (Republicação)