Legislação Informatizada - Decreto nº 14.337, de 28 de Agosto de 1920 - Publicação Original

Decreto nº 14.337, de 28 de Agosto de 1920

Approva o projecto e orçamento da construcção de desvio e uma estação de 4ª classe no kilometro 18.600, da linha de Machado Portella a Carinhanha, prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte, ao que requereu a Companhia des Chemins de Fer Fédéraux de I'Est Brésilien, empreiteira da construcção e arrendataria das estradas de ferro federaes da Bahia, Sergipe e Norte de Minas, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um desvio e uma estação de 4ª classe no kilometro 18.600, da linha de Machado Portella a Carinhanha, prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, o projecto organizado pela Inspectoria Federal das Estradas e respectivo orçamento, na importancia de 28:649$786 (vinte e oito contos seiscentos e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e seis réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente de Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza, até ao maximo do orçamento ora approvado, correrá por conta da construcção da linha de Machado Portella a Carinhanha, de accôrdo com o § 1º da clausula 50 do contracto de revisão autorizado pelo decreto numero 14.068, de 19 de fevereiro de 1920.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1920, Página 15115 (Publicação Original)