Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.335, DE 28 DE AGOSTO DE 1920

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 526$500, para pagamento da gratificação local a que tem direito Leopoldo José da Silva Tavares, por ter servido, em 1912, como contador da Administração dos Correios no Estado do Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 172 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Contador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Maranhão