Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.330, DE 26 DE AGOSTO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Ministro da Agricultura Industria e Commercio a ajustar com a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, Companhia Parahybana, de Beneficiamento e Prensagem do Algodão, Companhia Pastoril Agricola e Industrial Pianhyense e com as firmas Philomeno Gomes & Filhos e Germano Boettcher a installação de diversas usinas de beneficiamento de algodão e seus sub-productos, sua prensagem, etc., nos Estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão e Piauhy

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1920, Página 14302 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada