Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.313, de 18 de Julho de 1920
EMENTA: Concede a M. Lopes da Silva e P. de Siqueira Campos, ou empreza que organizarem, as vantagens do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, e demais favores, para o aproveitamento da força hydraulica da cachoeira da Fumaça, no Rio Preto entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1920, Página 14423 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada