Legislação Informatizada - Decreto nº 14.306, de 14 de Agosto de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.306, de 14 de Agosto de 1920

Reconhece a Republica Austriaca e o seu actual Governo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que os Tratados de Versailles e de St. Germain en Laye, assignados de uma parte pelos alliados em guerra contra a Allemanha e o Imperio Austro-Hungaro, e do outro lado pela Allemanha e pela Austria, consagraram o desapparecimento desse Imperio e o reconhecimento das partes componentes delle como Estados independentes e soberanos;

     Considerando que entre os Estados que surgiram desses Tratados se conta a Austria, constituida sob a fórma republicana;

     Considerando que, pela troca das ratificações, que acabam de ser feitas em Paris, entrou em vigor, entre as respectivas Potencial signatarias, o referido Tratado de St. Germain en Laye, que estabelece as fronteiras do novo Estado;

     Declara que ficam reconhecidos pelos Estados Unidos do Brasil, para todos os effeitos, a Republica Austriaca e o seu actual Governo.

Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/08/1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/8/1920, Página 98 Vol. 3 (Publicação Original)