Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.293, DE 9 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.293, DE 9 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 229:697$674, para o fim de pagar o que é devido a Joaquim Gonçalves dos Santos Pereira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.097, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 229:697$674, para o fim de pagar a Joaquim Gonçalves dos Santos Pereira a importancia a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1920, Página 13578 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 89 Vol. III (Publicação Original)