Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.291, DE 7 DE AGOSTO DE 1920 - Republicação

DECRETO Nº 14.291, DE 7 DE AGOSTO DE 1920

Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.095, desta data,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1920, Página 13394 (Republicação)