Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.291, DE 7 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.291, DE 7 DE AGOSTO DE 1920
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.095, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 88 Vol. III (Publicação Original)