Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.279, DE 29 DE JULHO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.279, DE 29 DE JULHO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:323$232, afim de occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria de Almeida Martins Costa, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.090, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:323$232, afim de occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria de Almeida Martins Costa, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 73 Vol. III (Publicação Original)