Legislação Informatizada - Decreto nº 14.255, de 14 de Julho de 1920 - Republicação
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Decreto nº 14.255, de 14 de Julho de 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:343$349 (onze contos trezentos e quarenta e tres mil trezentos e quarenta e nove réis), para construcção, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, de um desvio e um armazem no kilometro 168,23 da linha de Igarapava a Uberaba, onde será installada a estação de «União»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:343$349 (onze contos
trezentos e quarenta e tres mil tresentos e quarenta e nove réis) que com este
baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da
Viação e Obras Publicas, para construcção, pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e Navegação, de um desvio e um armazem no kilometro 168,23 da linha de
Igarapava a Uberaba, onde será installada a estação de «União», aproveitado,
para esse fim, o edificio alli existente.
Art. 2º Fica autorizada a
inscripção, na conta de capital da referida linha, da quantia que, até a
importancia do orçamento ora approvado, for effectivamente despendida e
devidamente apurada em regular tomada de contas.
Art. 3º Para execução e
conclusão das obras de que trata o art. 1º fica fixado o prazo de tres (3)
mezes, contado da data deste decreto.
Rio da Janeiro, 14 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1920, Página 12238 (Republicação)