Legislação Informatizada - Decreto nº 14.255, de 14 de Julho de 1920 - Publicação Original

Decreto nº 14.255, de 14 de Julho de 1920

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:343$349 (onze contos trezentos e quarenta e tres mil trezentos e quarenta e nove réis), para construcção, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, de um desvio e um armazem no kilometro 168,23 da linha de Igarapava a Uberaba, onde será installada a estação de «União»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:343$349 (onze contos trezentos e quarenta e tres mil tresentos e quarenta e nove réis) que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, de um desvio e um armazem no kilometro 168,23 da linha de Igarapava a Uberaba, onde será installada a estação de «União», aproveitado, para esse fim, o edificio alli existente.

     Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital da referida linha, da quantia que, até a importancia do orçamento ora approvado, for effectivamente despendida e devidamente apurada em regular tomada de contas.

     Art. 3º Para execução e conclusão das obras de que trata o art. 1º fica fixado o prazo de tres (3) mezes, contado da data deste decreto.

Rio da Janeiro, 14 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1920, Página 12179 (Publicação Original)