Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.224, de 21 de Junho de 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200.000.000 de francos belgas para occorrer ao pagamento da reversão da rêde ferro-viaria arrendada á Compagnie Auxiliaire de Fer au Brésil, nos termos do decreto n. 14.222, de 18 de junho de 1920.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 21/6/1920, Página 1221 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada