Legislação Informatizada - Decreto nº 14.203, de 4 de Junho de 1920 - Republicação

Decreto nº 14.203, de 4 de Junho de 1920

Autoriza a revisão do contracto para o serviço de navegação do Baixo São Francisco, a que se referem os decretos ns. 12.218, de 27 de setembro de 1916, e 13.341, de 18 de dezembro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a firma Peixoto & Comp., proprietaria da Empreza de navegação Fluvial do Baixo S. Francisco, por seu bastante procurador, e usando da autorização constante do art. 53, n. VIII, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno (1),

DECRETA:

      Artigo unico. Fica autorizada a revisão do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação, em virtude do decreto n. 12.218, de 27 de setembro de 1916, e transferido á firma. Peixoto & Comp. proprietaria da Empreza de Navegação Fluvial do Baixo S. Francisco, pelo decreto n. 13.341, de 18 de dezembro de 1918, para o serviço de navegação do Baixo S. Francisco, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado de Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1920, Página 9899 (Republicação)