Legislação Informatizada - Decreto nº 14.143, de 17 de Abril de 1920 - Republicação
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Decreto nº 14.143, de 17 de Abril de 1920
Approva as plantas dos pontos de aterramento dos cabos submarinos de que trata a concessão a que se refere o decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, e do traçado das linhas de ligação entre esses pontos e as estações do respectivo concessionario, no Rio de Janeiro e em Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Frank Carney, representante da Central and South American Telegraph Company e tendo em vista as informações prestadas pela repartição Geral telegraphos,
DECRETA:
Artigo único. Ficam
approvadas, de accôrdo com a clausula II do decreto n. 13.832, de 23 de outubro
de 1919, que concedeu a Frank Carney, representante da Central and South
American Telegrapho Company, para si ou empreza que organizar, permissão para
lançar e aterrar cabos a qualquer ponto do territorio da republica Oriental do
Uruguay, as plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral de
Expediente, da secretaria de estado da Viação e Obras Publicas, dos pontos de
aterramento, em seguida mencionados, dos referidos cabos e do traçado das linhas
de ligação entre esses pontos e as estações do concessionario, no Rio de Janeiro
e em Santos:
| a) |
na cidade do Rio de Janeiro:
|
| b) |
na cidade de Santos: |
§ 1º O lançamento do cabo
dentro da bahia de Guanabara será a titulo precario e permitida sua permanencia
ahi pelo prazo maximo de 5 (cinco) annos, findo o qual, será levantado,
fazendo-se a ligação terrestre do Leme á estação da companhia, no centro
commercial.
§ 2º Esse cabo deverá ficar
na faixa ou zona em que estão lançados os cabos da Western Telegraph Company, da
Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company e da repartição geral dos
Telegraphos, e aterrar de modo que os não prejudique.
§ 3º
O concessionario deverá que obteve, de quem de direito, ou autorização para
utilizar dos terrenos e das vias publicas onde aterem ou passem os referidos
cabos.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
(*)Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1943, Página 7244 (Republicação)