Legislação Informatizada - Decreto nº 14.143, de 17 de Abril de 1920 - Republicação

Decreto nº 14.143, de 17 de Abril de 1920

Approva as plantas dos pontos de aterramento dos cabos submarinos de que trata a concessão a que se refere o decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, e do traçado das linhas de ligação entre esses pontos e as estações do respectivo concessionario, no Rio de Janeiro e em Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Frank Carney, representante da Central and South American Telegraph Company e tendo em vista as informações prestadas pela repartição Geral telegraphos,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam approvadas, de accôrdo com a clausula II do decreto n. 13.832, de 23 de outubro de 1919, que concedeu a Frank Carney, representante da Central and South American Telegrapho Company, para si ou empreza que organizar, permissão para lançar e aterrar cabos a qualquer ponto do territorio da republica Oriental do Uruguay, as plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral de Expediente, da secretaria de estado da Viação e Obras Publicas, dos pontos de aterramento, em seguida mencionados, dos referidos cabos e do traçado das linhas de ligação entre esses pontos e as estações do concessionario, no Rio de Janeiro e em Santos:

a)

na cidade do Rio de Janeiro:
Na praia de leme, de onde se estenderá á estação da companhia, no centro commercial, por meio de cabos submarinos lançados na bahia de Guanabara ou por meio de conductores aereos, subterraneos ou mixtos;

b)

na cidade de Santos:
Na praia do Boqueirão ou suas proximidades, ressalvados os direitos que possam ter outros, nos termos de concessões, podendo a companhia ligar esse ponto de aterramento sua estação na referida cidade por  meio de conductores aereos, subterraneos ou mixtos. 

      § 1º O lançamento do cabo dentro da bahia de Guanabara será a titulo precario e permitida sua permanencia ahi pelo prazo maximo de 5 (cinco) annos, findo o qual, será levantado, fazendo-se a ligação terrestre do Leme á estação da companhia, no centro commercial.

      § 2º Esse cabo deverá ficar na faixa ou zona em que estão lançados os cabos da Western Telegraph Company, da Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company e da repartição geral dos Telegraphos, e aterrar de modo que os não prejudique.

      § 3º O concessionario deverá que obteve, de quem de direito, ou autorização para utilizar dos terrenos e das vias publicas onde aterem ou passem os referidos cabos.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.

(*)Reproduz-se por ter sahido com incorrecções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1943, Página 7244 (Republicação)