Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.115, DE 26 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.115, DE 26 DE MARÇO DE 1920
Concedo autorização a «A Equitativa de Portugal e Ultramar», com séde em Lisboa, Portugal, para funccionar no Brasil em seguros e reseguros em todos os seus ramos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros «A Equitativa de Portugal e Ultramar», com séde em Lisboa, Portugal, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros e reseguros em todos os seus ramos, mediante as seguintes clausulas:
I
O capital das operações no Brasil é de 1.000:000$, sendo 700:000$ para a carteira de seguros terrestres e maritimos, cujas operações serão na proporção do capital que estiver effectivamente representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e 25, § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, e 300:000 para a de seguros de vida.
II
A companhia, em fodos os seus actos, documentos, contractos e publicações no Brasil adoptará sómente a denominação de «Portugal e Ultramar», filial da «A Equitativa de Portugal e Ultramar», para evitar confusões com outra congenere nacional.
III
A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros, em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.
IV
A companhia manterá nesta Capital um representante com os poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.
V
A companhia realizará, dentro de (60) sessenta dias, o deposito de 200:000$ para cada uma das carteiras de seguros, afim de lhe serem expedidas as respectivas cartas-patentes para encetar as operações.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1920, Página 6187 (Publicação Original)