Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.086, DE 3 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.086, DE 3 DE MARÇO DE 1920

Transfere do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Marinha os serviços sobre a pesca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 28, n. XIII, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, decreta:

     Art. 1º Ficam transferidos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Marinha os serviços sobre a pesca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Raul Soares de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/03/1920


Publicação:
  • Diário Official - 9/3/1920, Página 4605 (Publicação Original)