Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.086, DE 3 DE MARÇO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.086, DE 3 DE MARÇO DE 1920
Transfere do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Marinha os serviços sobre a pesca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 28, n. XIII, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, decreta:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Marinha os serviços sobre a pesca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Raul Soares de Moura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/03/1920
Publicação:
- Diário Official - 9/3/1920, Página 4605 (Publicação Original)