Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.075, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio de Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com os estudos de portos e serviços de dragagem, a cargo da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 26/2/1920, Página 3696 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Estudo Técnico - Porto - Serviços - Dragagem - Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais (1911-1932)