Legislação Informatizada - Decreto nº 14.054, de 11 de Fevereiro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.054, de 11 de Fevereiro de 1920

Dá responsabilidade aos machinistas auxiliares da Armada e mecanicos navaes, quando em serviço

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Considerando que, com a organização actual, os machinistas auxiliares da Armada e mecanicos navaes não teem responsabilidade propria nos serviços profissionaes que lhes são commettidos a bordo ou em estabelecimentos de Marinha, resolve, como medida de caracter provisorio, que, quando embarcados nos contra-torpedeiros e torpedeiras, sejam unicos responsaveis pelos quartos que a bordo fizerem, tanto no porto como em viagem, e, bem assim, quando no serviço de quarto, em caldeiras ou machinas nos estabelecimentos de Marinha, competindo-lhes, ao entrarem de quarto, receber as necessarias instrucções do respectivo chefe de machinas ou de segundo machinista: ficando alterados, nessa parte, os regulamentos annexo aos decretos ns. 7.009, de 9 de julho de 1908 e 12.324, de 27 de dezembro de 1916, e demais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Raul Soares de Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1920, Página 2857 (Publicação Original)