Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE 1920

Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 468 Vol. II (Publicação Original)