Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE 1920
Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 468 Vol. II (Publicação Original)