Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.025, DE 21 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:460$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça José dos Santos as diarias de 4$, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro do 1919
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1920, Página 1602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 456 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diária - Vencimentos - Operário - Fábrica - Pólvora sem fumaça