Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.024, DE 21 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.024, DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:000$, importancia devida a Generosa Ferraz Alves, viuva de Salvador Alves, operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça, morto em accidente de trabalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.058 A, de 15 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:000$, importancia devida, nos termos do § 2º do decreto n. 7.230, de 17 de dezembro de 1908, a Generosa Ferraz Alves, viuva de Salvador Alves, operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça, morto em accidente de trabalho.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1920, Página 1602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 455 Vol. II (Publicação Original)