Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.016, DE 21 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:259$, para completar o pagamento dos vencimentos devidos ao director da Recebedoria do Districto Federal, Benedicto Hyppolito de Oliveira Junior, e mais o credito de 12:827$415, para pagamento de differenças de vencimentos do mesmo funccionario, em exercicios anteriores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1920, Página 1494 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 451 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Funcionário - Recebedoria do Distrito Federal (1892-1968)