Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.996, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

DECRETO Nº 13.996, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito extraordinario de 402:000$, para conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, da cidade do Rio de Janeiro, afim de nelle installarem-se as repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas que funccionam em predios alugados e que para elle possam ser transferidas.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do n. XLI do art. 53 da lei n. 3.991 de 5 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito extraodinario de 402:000$, para conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, da cidade do Rio de Janeiro, afim de nelle, installarem-se as repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas que funccionam em predios alugados e que para elle possam ser transferidas.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1920, Página 1079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 434 Vol. II (Publicação Original)