Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.993, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.993, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:917$660, para pagamento de Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.036, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:917$660, para occorrer ao pagamento do que é devido a Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1920, Página 1218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 432 Vol. II (Publicação Original)