Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.991, DE 13 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.991, DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 1.094:400$, á verba 31ª - Exercicios findos - para pagamento dos juros relativos aos semestres de 1914 a 1918, e garantidos sobre a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Salto Grande a Porto Tibiriçá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.048, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.094:400$, supplementar á verba 31ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1919, destinado ao pagamento dos juros relativos aos semestres de 1914 a 1918 e garantidos sobre a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho de Salto Grande a Porto Tibiriçá.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1920, Página 1530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 432 Vol. II (Publicação Original)