Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.990, DE 12 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.990, DE 12 DE JANEIRO DE 1920
Promulga o Tratado de Paz entre os países aliados, associados e o Brasil de um lado e de outro a Alemanha, assinado em Versailles em 28 de junho de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo sanccionado, pelo decreto n. 3.875, de 11 de novembro ultimo, a resolução do Congresso Nacional que approvou o Tratado de Paz entre os paizes alliados, associados e o Brasil, de um lado, e de outro a Allemanha, assignado em Versailles em 28 de junho de 1919, e tendo side depositada a respectiva Carta de ratificação, em Paris, aos dez dias do corrente anno.
Decreta que o referido Tratado, appenso por copia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques
Alfredo Pinto Vieira de
Mello
RaulSoares de Moura
Calógeras
Homero Baptista
J. Pires do
Rio
Simões Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1920, Página 728 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)