Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.985, DE 10 DE JANEIRO DE 1920
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos de 995:064$, supplementar á verba 6ª, n. II, do art. 98, da lei numero 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e o de 1.404:219$, especial, para pagamento do augmento de salario do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 14 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Crédito especial - Pagamento - Salário - Empregado - Jornaleiro - Estrada de Ferro Oeste de Minas